Período de 15 de abril a 30 de junho

Informações para inscrição de autorizatários Pessoa Física

INSCRIÇÃO AUTORIZATÁRIO – PESSOA FÍSICA 

DAS DEFINIÇÕES

   TRANSPORTE DE ESCOLARES: Serviço destinado a transportar estudantes e ou crianças que utilizam creche, mediante contrato com pessoa físicas ou jurídicas sem interferência do poder público, mediante autorização outorgada pela URBES.

   AUTORIZATÁRIO: Pessoa física ou jurídica residente em Sorocaba a quem é outorgado Autorização para a exploração da atividade do Serviço de Transporte de Escolares.  

OBS.: TODO O PROCEDIMENTO TERÁ PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS PARA SUA CONCLUSÃO, APÓS ESTE PRAZO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO, TORNANDO NULOTODOS OS ATOS. 

DOS REQUISITOS  

Condutor

- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
- Estar habilitado na categoria “D” ou superior (com observação que Exerce Atividade - Remunerada e Curso de Transporte Escolar);
- Possuir curso específico para o Transporte de Escolares; 
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (Lei nº 14.071 de 2020)

Veículo
- Fabricação não superior a 20 (vinte) anos para ônibus e micro-ônibus;
- Para veículos ônibus e micro-ônibus com idade entre 15 (quinze) e 20 (vinte) anos fica obrigatório, além das vistorias semestrais realizadas pelo DETRAN, a apresentação anual de comprovante emitido por órgão de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO;
- RMO – Relatório de Medição de Opacidade para veículos diesel (validade de até 6 meses). 
 - Faixa horizontal, na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura a meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com o dístico Escolar em letras pretas, tamanho com 22 (vinte de dois) centímetros de altura. Em caso de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 
- Tacógrafo; 
- 02 (duas) lanternas de luz branca fosca ou amarelas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e duas lanternas vermelhas dispostas nas extremidades da parte superior traseira (luz de teto);
- Cinto de Segurança em número igual à lotação;
- Extintor de Incêndio de 04 (quatro) quilos; 
- Terceira Luz de Freio (Break Light) na parte interna do vidro traseiro; 
- Trava nos vidros laterais, limitando a abertura em 10 cm (dez centímetros); ? Adesivos de “Proibido Fumar” e “Use o Cinto de Segurança”;
- Faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN Nº 939/2022; 
- Espelhos retrovisores e câmeras nos veículos escolares Resolução CONTRAN Nº 924/2022;